O IPREMN – Instituto de Previdência de Morada Nova, foi instituído pela Lei Municipal n°. 1.279/2005, com o intuito de organizar o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Segundo a Lei, são as seguintes as finalidades do IPREMN:
I – captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;
II – administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;
III – gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
IV – análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;
V – pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei,
assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.
Missão
Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Morada Nova.
Benefícios
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova (IPREMN) incorpora uma gama de benefícios para os segurados, tais como:
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria Voluntária por Idade
- Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de contribuição
- Aposentadoria Especial de Professor
- Aposentadoria por invalidez
Benefícios devidos aos dependentes:
- Pensão por Morte,